À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – o controle, a fiscalização e o licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e o monitoramento para a preservação e conservação dos recursos naturais;
II – a proposição da política de proteção ao meio ambiente, conforme estabelecidos nas esferas federal e estadual, para garantir a preservação e a conservação dos recursos naturais;
III – a conscientização pública para a conservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental;
IV – o licenciamento e monitoramento das atividades e empreendimentos considerados, efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes;
V – a gestão, preservação, recuperação e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes, parques, jardins e demais recursos naturais do Município;
VI – o planejamento, a execução da política de gestão de resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos do Município;
VII – a fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município;
VIII – a fiscalização da instalação de meios de publicidade e propaganda visual de qualquer natureza, bem como uso e exploração de recursos naturais;
IX – a fiscalização do cumprimento dos termos da Licença Ambiental e/ou outros termos de autorizações e licenciamento, tendo em vista os padrões e usos permitidos;
X – a autuação e a interdição de estabelecimentos ou atividades infratoras da legislação ambiental;
XI – a promoção campanhas de conscientização sobre adoção responsável e responsabilidade afetiva em relação aos animais domésticos, além de realização de feiras de adoção de animais em situação de abandono; e
XII – a organização do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização.
