À Secretaria Municipal de Transportes e Vias Públicas compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – o exercício das atribuições de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços;
II – a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana;
III – a aplicação da legislação de trânsito quando no desempenho da fiscalização de transporte e a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas;
IV – a formulação de programas de educação e segurança do trânsito, observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes;
V – a análise e proposição de alterações de otimização do trânsito;
VI – a gestão e o planejamento da mobilidade urbana no Município de Nova Crixás;
VII – a gestão do transporte público metropolitano do Município;
VIII – o planejamento e a execução de projetos de obras de conservação a manutenção das estradas vicinais;
IX – a manutenção da iluminação pública no Município; e
X – a coordenação e gerenciamento das atividades exercidas por equipes de patrulhas mecanizadas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Mobilidade é o órgão executivo de trânsito e rodoviário, cujo titular é a autoridade competente, no Município, para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.
