Ao Controle Interno do Município compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – a realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;
II – a programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes, bem como às entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;
III – a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, com a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
IV – a comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
V – a auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
VI – a verificação da regularidade de processos de licitação pública;
VII – a elaboração de relatórios referentes às contas de gestão e de governo;
VIII – a fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal; e
IX – a gestão da política de transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública.
