À Secretaria Municipal de Gestão e Governo compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – prestar assistência e assessorar o Prefeito nas questões administrativas;
II – a coordenação da equipe, suporte administrativo e atendimentos internos e externos;
III – o gerenciamento de equipe responsável pela segurança pessoal do Prefeito, no seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens oficiais;
IV – a promoção de relacionamento com a imprensa e comunicação digital, o assessoramento e o atendimento de todas as demandas direcionadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
V – a coordenação da execução das atividades de cerimonial público nos eventos e solenidades do Município;
VI – a gestão dos atos legislativos encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;
VII – a gestão do acervo legislativo do Município;
VIII – a gestão das atividades de administração de materiais, frotas de veículos, insumos, serviços, patrimônio, transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e equipamentos;
IX – os procedimentos de aquisições e contratações da Administração Municipal nos termos da legislação;
X – a administração e gerenciamento de almoxarifado central e sistema único de cadastro de fornecedores;
XI – a administração dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
XII – a administração de recursos humanos, tais como a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos;
XIII – a gestão e processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal; e
XIV – a mediação do relacionamento político do poder executivo municipal com os membros do poder legislativo municipal e orientação da atuação política da liderança legislativa representante do poder executivo junto ao Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal realizar, por ato próprio, a instalação de Comissões de Licitação e a descentralização dos procedimentos licitatórios nos demais órgãos e entidades da Administração Municipal, conforme conveniência e interesse público, observadas as orientações, procedimentos e normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Gestão e Governo.
