À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – a promoção do desenvolvimento e política municipal de cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município;
II – o estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem como a preservação das manifestações culturais da população do Município;
III – a administração do acervo e equipamentos culturais do Município;
IV – a execução das políticas de turismo visando o desenvolvimento do turismo no Município;
V – a promoção e a divulgação de eventos de interesse turístico, bem como o apoio a realização de feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e eventos culturais, visando a divulgação do potencial turístico do Município;
VI – a execução das políticas e promoção de lazer e entretenimento voltadas para o atendimento da população carente no Município; e
VII – a expedição de licença para realização de eventos turísticos.
