À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – a execução das políticas de esporte, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva;
II – a elaboração das normas que visam a garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade;
III – o controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas;
IV – a implementação e apoio às atividades desportivas, com especial atenção às instalações esportivas escolares;
V – a recuperação, preservação e expansão da infraestrutura de esporte no Município; e
VI – o apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade.
